Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE
   

1. Processo nº:3088/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1247/2022 - PREGÃO PRESENCIAL 06/2022
3. Responsável(eis):CRISTINA SARDINHA WANDERLEY - CPF: 86750666191
VANDERLEY JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 82050856172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 47/2022-4DICE

 

Em cumprimento a determinação proferida pelo Conselheiro-Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, através do Despacho nº 451/2022-RELT4, esta Diretoria manifestará sobre as alegações apresentadas pelo Senhor Vanderlei José de Oliveira - Gestor da Secretaria de Educação e pela Senhora Cristina Sardinha Wanderley – Pregoeiro, referente a licitação na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 06/2022-SRP, tipo: “Menor Preço Por Item”, Objeto:: Locação de veículos para o transporte escolar, constantes no Termo de Referência,. Conforme INFORMAÇÃO nº 695/22 - COCAR, foi estipulado de 48 (quarenta e oito) horas, com vencimento previsto para 02/05/2022, e que o mesmo NÃO SE MANIFESTOU até esta data no Processo nº 3088/2022.

Irregularidades no Despacho nº 451/2022-RELT4

  1. Ocorrência Pontuadas
  1. Estimativa de Preços - Os orçamentos apresentados não estão de acordo com o termo de referência, ou seja, não informa se o veículo será novo ou usado, não faz menção ao ano do veículo. Ressalta-se também que não foi apresentado a estimativa do valor total para a eventual contratação.

 

2. Edital de Licitação - O edital não foi solicitado as planilhas de custos dos possíveis proponentes vencedor, estando em desconformidade com a     Lei nº 8.666/93, art. 7º, §2º, II. (Acórdãos TCU nº 2101/2020; 1733/2014; nº 2265/201, nº 651/2011)

 

3. Edital de Licitação – Item 22.1.1. – Habilitação Jurídica – Exigência não consta na Lei.

Foi exigido documentos de habilidade jurídica às letras “d; e; f”, que consta na Lei nº 8666/93, art. 28, esse procedimento é ilegal para fase de habilitação.

d) Documento do veículo válido e em dia, preferencialmente de propriedade da empresa licitante, o qual deverá estar em bom estado de conservação;

e) Comprovação da efetivação do Seguro contra acidentes (cópia da apólice)

f) Cópia da autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN, que deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível, até a data da assinatura do contrato.

 

    1. Justificativa apresentada

Não foi apresentada.

                                                                 

1.2.Análise da Justificativa apesentada

       Conforme INFORMAÇÃO nº 695/2022-COCAR, os responsáveis foram cientificado e apresentaram as justificativas.

      

CONCLUSÃO

 

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Diante do exposto, sugerimos ao Conselheiro Relator que aplique as sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE, até mesmo uma Inspeção nessa contração.

 

 

QUARTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins aos 09 dias do mês de maio de 2022

4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ALLAN KARDEC LEITE GOMES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 09/05/2022 às 14:21:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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